O STJ, no REsp. 1.660.671, analisa se a impenhorabilidade da poupança (até 40 salários mínimos) (Art. 833, X, do CPC/2015) abrange as demais formas de investimentos.
Referência: REsp 1660671/RS
O STJ, no REsp. 1.660.671, analisa se a impenhorabilidade da poupança (até 40 salários mínimos) (Art. 833, X, do CPC/2015) abrange as demais formas de investimentos.
Referência: REsp 1660671/RS
investimentos, penhora, poupança, STJ
This entry was posted on 05/03/2020, 18:40 and is filed under Notícias, Processo Civil. You can follow any responses to this entry through RSS 2.0. Você pode deixar uma resposta, ou citar de seu próprio site.
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