A Lei nº. 12.399, de 1º de abril de 2011, acresce o § 3o ao art. 974 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre o registro de contratos e alterações contratuais de sociedade que seja integrada por sócio incapaz.
Contrato Social com sócio incapaz
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