Lei nº 12.322, de 8.9.2010 Transforma o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios autos, alterando dispositivos da Lei nº5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.
Agravo só retido contra decisão que não admite RE e REsp
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