A impenhorabilidade da poupança (até 40 salários mínimos) e as demais formas de investimentos


O STJ, no REsp. 1.660.671, analisa se a impenhorabilidade da poupança (até 40 salários mínimos) (Art. 833, X, do CPC/2015) abrange as demais formas de investimentos.
Referência: REsp 1660671/RS

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