A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar, em 2011, um recurso especial que trata da contagem de tempo para aposentadoria. A controvérsia diz respeito à conversão de tempo de serviço especial em comum e à aplicação do fator multiplicador. O recurso, interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é da relatoria do ministro Jorge Mussi.
O INSS alega que não é possível converter o tempo de serviço especial em comum com a utilização do fator de conversão (multiplicador) de 1,40, pois o índice foi estabelecido somente com o advento do Decreto n. 357, de 7 de dezembro de 1991, e, à época da prestação do serviço, o fator de conversão era de 1,20.
A autarquia considera ainda ser indevida a conversão de tempo de serviço especial em comum após 28 de maio de 1998, por ofensa ao artigo 28 da Lei n. 9.711/1998, que dispõe, entre outras coisas, sobre a recuperação de haveres do Tesouro Nacional e do INSS e a quitação de débitos com o instituto.
Outra divergência apontada pelo INSS refere-se à contagem de tempo de serviço posterior à Emenda Constitucional n. 20/1998 sem a observância das regras transitórias, como a idade mínima de 53 anos, 35 anos de tempo de serviço e pedágio de 40%.
Ao ser informado sobre a existência de diversos recursos especiais sobre o tema, o ministro Jorge Mussi admitiu o recurso como representativo da controvérsia para o julgamento do recurso repetitivo, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução n. 8/STJ. Assim, todos os processos que tratam do mesmo tema estão suspensos no STJ e nos tribunais regionais federais.
Fonte: STJ
#1 by Ivone Edite Dossena on 14/03/2011 - 14:07
Atualmente, tenho vergonha de atuar na área previdenciária, pois, não existe razão alguma para que milhares de processos estejam suspensos, em razão de discussão que não tem qualquer procedência, O próprio INSS todos os dias, efetua a conversão pelo multiplicador 1.4, quando se trata de aposentadoria para os homens e 1.2 para mulheres. Tenho processos no JEF (que nada tem de célere e simples), cujos clientes, há mais de 5 anos esperam pela sua justa aposentadoria, e, até o presente momento nada!!!
Espero que a nossa Presidenta tome conhecimento destes fatos, porque nós advogados, já não temos mais o que argumentar para os clientes.
JUSTIÇA ATRASADA NÃO É JUSTIÇA, como já preconizava o imortal Rui Barbosa.